O imposto sobre ganhos de capital entrará em vigor somente a partir de 2017.

O Ministério da Fazenda comunicou hoje que as novas alíquotas de Imposto de Renda sobre ganhos provenientes da venda de bens e direitos entrarão em vigor somente a partir de 2017, devido ao princípio da anualidade, conforme estipulado pela Constituição. A sanção da Medida Provisória 692, que estabeleceu alíquotas progressivas para ganhos de capital, foi publicada ontem em edição extraordinária do Diário Oficial da União, após aprovação pela Câmara e pelo Senado no início de fevereiro. A presidente Dilma Rousseff vetou um artigo que previa o ajuste das faixas de ganhos de capital de acordo com a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda Pessoa Física, medida que impactaria negativamente na arrecadação do governo anualmente. As novas alíquotas, consideradas progressivas por taxarem proporcionalmente os contribuintes de maior renda, variam de 15% a 22,5%, dependendo do valor do lucro obtido. As expectativas de arrecadação do governo com as mudanças foram reduzidas pela metade, passando de R$ 1,8 bilhão para R$ 900 milhões ao ano, devido às modificações feitas pelo Congresso durante a tramitação da medida provisória. Inicialmente, o governo propusera uma alíquota de 15% para ganhos de até R$ 1 milhão, com aumento gradual até 30% para lucros acima de R$ 20 milhões.

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