O Simples Nacional não pode excluir empresas por causa de débitos de baixo valor.

A 2ª Vara Cível da Justiça Federal de Osasco entendeu, ao analisar um pedido liminar em Mandado de Segurança apresentado pelo escritório “Ribeiro e Albuquerque Advogados Associados”, que a exclusão de uma empresa do Simples Nacional, devido ao não pagamento de uma multa de R$ 50,00 por descumprimento de uma obrigação acessória, era inconstitucional. A […]