A Receita Federal do Brasil emitiu, em 21 de junho, a Instrução Normativa número 1.711, que estabelece as diretrizes para o PERT – Programa Especial de Regularização Tributária, criado pela Medida Provisória número 783/17.

A Receita Federal estabelece as normas para o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), o qual permite o parcelamento de débitos vencidos até 30/04/2017, exceto os relacionados ao Simples Nacional, Simples Doméstico, retenções sem repasse do tributo, falências de pessoas jurídicas ou de incorporadoras optantes do regime especial de tributação de afetação. A adesão ao programa deve ser feita no site da RFB entre 03/07/17 e 31/08/17, com pagamento da primeira parcela até 31 de agosto. Após a adesão, o contribuinte deve identificar os débitos a serem parcelados, atualizá-los, aplicar as reduções e calcular o valor das parcelas. A adesão implica na confissão dos débitos nos termos da legislação processual civil, proibição de inclusão em futuros programas de regularização, entre outros efeitos. Débitos em discussão judicial ou administrativa requerem desistência prévia, podendo haver utilização de depósitos vinculados para abatimento dos débitos. A migração de parcelamentos anteriores para o PERT é possível, com a consolidação da dívida feita com base no principal, multas e juros. A regulamentação também prevê a utilização de créditos específicos na adesão, vedando aqueles cujo pedido de utilização tenha sido indeferido, o que pode ser objeto de discussão judicial.

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