CONSOLIDAÇÃO DO PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA (PERT) – Instrução Normativa número 1.822 de 2018.

A Instrução Normativa de número 1.822/2018, publicada no Diário Oficial da União em 03 de agosto de 2018, aborda a consolidação dos débitos previdenciários no parcelamento conhecido como PERT. O prazo para essa consolidação será de 06 a 31 de agosto de 2018, apenas em dias úteis, das 07h00 às 21h00, por meio do site da Receita Federal. Na consolidação, devem ser fornecidos os débitos a serem incluídos no PERT, o número de prestações desejadas, os valores dos créditos a serem utilizados para liquidar parte da dívida, e informações sobre restituição de créditos próprios. O deferimento do parcelamento ocorrerá após a apresentação de todas as informações necessárias para consolidação, juntamente com o pagamento à vista ou das prestações devidas até o mês anterior. É fundamental que o contribuinte cumpra as condições adicionais do PERT, como a manutenção da regularidade nos recolhimentos tributários.

SOBRE

A INTAX Inteligência Tributária tem como seu propósito de trabalho, prestar serviços com qualidade, baseado em seus investimentos tecnológicos, na experiência técnica de sua equipe, ao mercado corporativo de todos os portes, segmentos e regimes tributários, sempre orientado as boas práticas tributárias, e sempre voltado ao melhor resultado do seu negócio.

ENCONTRE-NOS