A Instrução Normativa de número 1.822/2018, publicada no Diário Oficial da União em 03 de agosto de 2018, aborda a consolidação dos débitos previdenciários no parcelamento conhecido como PERT. O prazo para essa consolidação será de 06 a 31 de agosto de 2018, apenas em dias úteis, das 07h00 às 21h00, por meio do site da Receita Federal. Na consolidação, devem ser fornecidos os débitos a serem incluídos no PERT, o número de prestações desejadas, os valores dos créditos a serem utilizados para liquidar parte da dívida, e informações sobre restituição de créditos próprios. O deferimento do parcelamento ocorrerá após a apresentação de todas as informações necessárias para consolidação, juntamente com o pagamento à vista ou das prestações devidas até o mês anterior. É fundamental que o contribuinte cumpra as condições adicionais do PERT, como a manutenção da regularidade nos recolhimentos tributários.
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