A decisão da 2ª Vara Federal de Araçatuba/SP determina a exclusão do PIS COFINS de sua própria base de cálculo.

A decisão da 2ª Vara Federal da subseção judiciária de Araçatuba/SP determinou a exclusão dos valores referentes às contribuições do PIS e da COFINS de sua própria base de cálculo nas apurações mensais, permitindo a compensação dos montantes recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos. Baseada no entendimento estabelecido pelo STF no Recurso Extraordinário número 574.706, […]