O montante obtido por meio do ISS não se torna parte do patrimônio do contribuinte e não pode ser considerado na apuração do PIS e da Cofins. Com base nesse entendimento, a juíza Cristiane Conde Chmatalik, da 6ª Vara Federal Cível de Vitória (ES), emitiu uma ordem judicial para que a Receita Federal exclua tais valores.
A sentença foi proferida em um mandado de segurança apresentado por uma empresa de logística contra a Receita Federal em Vitória, solicitando não apenas a desoneração, mas também a compensação dos montantes indevidamente pagos nos cinco anos anteriores ao início do processo.