O preenchimento do IRPF 2019 e suas características gerais devem ser observados com atenção, especialmente em relação ao prazo de entrega estipulado para 30/03/2019. No programa de 2019, houve mudanças significativas, como a obrigatoriedade de inclusão do CPF de dependentes, independentemente da idade, e a maior detalhamento dos campos para bens e direitos, permitindo informações mais completas, embora ainda não obrigatórias. A declaração é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 anualmente, bem como para quem teve rendimentos isentos acima de R$ 40.000,00, entre outros critérios. Para evitar problemas com a “malha fina”, é essencial manter a documentação organizada e atualizada, além de conferir cuidadosamente os recibos e despesas dedutíveis. A inclusão correta de renda dos dependentes, a declaração de todos os rendimentos, incluindo aluguéis, e a atenção aos prazos para pagamento de impostos são medidas importantes para evitar complicações futuras. Recomenda-se também a geração de cópias de segurança da declaração. Em caso de dúvidas, a consultoria de profissionais especializados, como o escritório Ribeiro & Albuquerque Advogados Associados, pode ser de grande valia para garantir conformidade com a legislação tributária e evitar autuações fiscais.
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