O Governo do Estado de São Paulo concede autorização para a divisão em parcelas de dívidas de ICMS-ST.

A Resolução Conjunta SF/PGE nº 3/2018 do Governo do Estado de São Paulo permite o parcelamento de débitos de ICMS-ST em situações como declarações não pagas pelo contribuinte, exigências por meio de AIIM e decorrentes de autorregularização no âmbito do programa “Nos Conformes”. As condições incluem adesão até 31.05.2019, pagamento em até 60 parcelas e inclusão de débitos gerados até 30.09.2018, podendo ser constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não. O procedimento de adesão varia conforme a situação dos débitos, com valores mínimos de parcela de R$ 500,00, sendo necessário o recolhimento integral da primeira parcela para o parcelamento ser efetivado. O não pagamento de parcelas por mais de noventa dias resultará no rompimento do parcelamento, com possíveis medidas legais.

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