A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, em julgamento de recurso repetitivo, que o ICMS não faz parte da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 994), estabeleceu que os valores de ICMS não fazem parte da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), conforme instituído pela Lei 12.546/2011. Essa decisão foi tomada com base em três recursos representativos da controvérsia, nos quais a Fazenda Nacional argumentava que o ICMS integra o preço cobrado dos consumidores e, portanto, deveria compor a receita bruta, exceto nos casos em que o vendedor é substituto tributário. No entanto, a relatora dos recursos no STJ, ministra Regina Helena Costa, destacou que o ICMS não se enquadra como receita bruta, trazendo à tona decisão semelhante do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à inclusão do ICMS nas bases de cálculo de outros tributos.

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