O Supremo Tribunal Federal, ao analisar o Recurso Extraordinário de número 591.340 – tema 117 da repercussão geral, decidiu, no dia 27 de junho de 2019, por maioria de 6 votos a 3, que é constitucional a trava de 30% para compensação de prejuízos fiscais do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da base de cálculo negativa da Contribuição Social do Lucro Líquido (CSLL). A tese vencedora foi a defendida pelo Fisco Federal, afirmando que a limitação do direito de compensação é constitucional. O Ministro Relator considerou a limitação confiscatória, violando princípios constitucionais, mas foi vencido pela maioria dos ministros, liderada por Alexandre de Moraes, que entendeu que a limitação não viola a Constituição, pois se trata de um benefício que pode ser concedido de forma mais ou menos benéfica pelo legislador. Essa decisão é de cumprimento obrigatório em todas as instâncias judiciais do país.
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