A venda com retenção de propriedade, independentemente de ser registrada em cartório ou não, não está sujeita à falência.

Os créditos provenientes de contrato de venda com reserva de domínio, de acordo com a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não são afetados pela recuperação judicial, independentemente de terem sido registrados em cartório ou não. A controvérsia envolveu uma empresa austríaca que buscava ser reconhecida como credora proprietária de um equipamento, objeto […]