Os créditos obtidos no sistema Reintegra não são considerados na apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os créditos obtidos por meio do programa Reintegra não devem ser considerados na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mesmo antes da Medida Provisória 651/2014 que os excluiu. A maioria dos […]