Por favor, consulte as alterações nos prazos das atividades administrativas e judiciais, provenientes de diferentes órgãos públicos, em decorrência da pandemia de Coronavírus.

Diversas instituições do sistema judiciário no Brasil têm adotado novas formas de atendimento e prestação de serviços não presenciais devido às medidas preventivas contra o coronavírus. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu a Resolução 313/20 suspendendo prazos processuais e implementando um sistema de plantão judiciário até 30 de abril, exceto para o STF e a Justiça Eleitoral. Embora o plantão funcione no horário habitual, as atividades presenciais nos tribunais estão suspensas, com algumas exceções, como a distribuição de processos, expedição de atos e atendimento remoto para produção de sentenças. As medidas adotadas pelos órgãos judiciários superiores no Brasil e órgãos auxiliares da Justiça em São Paulo foram detalhadas até o momento.

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