O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, no julgamento do Recurso Extraordinário 596.832, que a União deve reembolsar os valores pagos a mais a título de PIS e Cofins, caso a estimativa tenha sido superior aos valores de fato cobrados. A tese fixada, por 9 votos a 2, determina a restituição da diferença das contribuições para o PIS e Cofins se a base de cálculo efetiva for menor do que a presumida, no regime de substituição tributária. A divergência ficou em relação à tese proposta por Dias Toffoli e Alexandre de Moraes, que defendiam a complementação do pagamento dos tributos caso os valores recolhidos presumidos fossem menores do que o devido. Segundo o ministro Marco Aurélio, potencializar ficções jurídicas para aumentar a arrecadação estatal resultaria em enriquecimento ilícito e não deve ser permitido. O escritório Ribeiro & Albuquerque continua à disposição para esclarecimentos e auxílio na tomada de decisões legais a respeito desse assunto.
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