O Supremo Tribunal Federal, por meio do Plenário Virtual, decidiu, com 7 votos a favor e 4 contra, que a cobrança de contribuição previdenciária pelo empregador sobre o salário maternidade é inconstitucional. O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, argumentou que o salário maternidade não é considerado remuneração, mas sim um benefício previdenciário. Anteriormente tratado como um aspecto trabalhista, o salário maternidade foi reclassificado como benefício previdenciário, o que o isenta da contribuição patronal de 20% sobre a folha salarial. O ministro destacou que a imposição dessa contribuição poderia resultar em discriminação contra as mulheres no mercado de trabalho, o que conflitaria com princípios constitucionais como a isonomia e a proteção à maternidade e à família. Portanto, a exclusão da incidência da contribuição previdenciária sobre o salário maternidade não só respeitaria esses princípios, mas também ajudaria a reduzir a disparidade de tratamento entre homens e mulheres no ambiente profissional. Essa decisão do STF traz uma mudança relevante ao mercado de trabalho, tanto para os empregadores quanto no combate à discriminação contra as mulheres em um mercado cada vez mais competitivo. O escritório Ribeiro & Albuquerque permanece à disposição de seus clientes para prestar esclarecimentos e auxiliar nas decisões relacionadas a esse assunto, buscando garantir a implementação de estratégias com respaldo jurídico adequado.
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