O Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a cobrança de contribuição previdenciária sobre o salário maternidade.

O Supremo Tribunal Federal, por meio do Plenário Virtual, decidiu, com 7 votos a favor e 4 contra, que a cobrança de contribuição previdenciária pelo empregador sobre o salário maternidade é inconstitucional. O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, argumentou que o salário maternidade não é considerado remuneração, mas sim um benefício previdenciário. Anteriormente tratado como um aspecto trabalhista, o salário maternidade foi reclassificado como benefício previdenciário, o que o isenta da contribuição patronal de 20% sobre a folha salarial. O ministro destacou que a imposição dessa contribuição poderia resultar em discriminação contra as mulheres no mercado de trabalho, o que conflitaria com princípios constitucionais como a isonomia e a proteção à maternidade e à família. Portanto, a exclusão da incidência da contribuição previdenciária sobre o salário maternidade não só respeitaria esses princípios, mas também ajudaria a reduzir a disparidade de tratamento entre homens e mulheres no ambiente profissional. Essa decisão do STF traz uma mudança relevante ao mercado de trabalho, tanto para os empregadores quanto no combate à discriminação contra as mulheres em um mercado cada vez mais competitivo. O escritório Ribeiro & Albuquerque permanece à disposição de seus clientes para prestar esclarecimentos e auxiliar nas decisões relacionadas a esse assunto, buscando garantir a implementação de estratégias com respaldo jurídico adequado.

SOBRE

A INTAX Inteligência Tributária tem como seu propósito de trabalho, prestar serviços com qualidade, baseado em seus investimentos tecnológicos, na experiência técnica de sua equipe, ao mercado corporativo de todos os portes, segmentos e regimes tributários, sempre orientado as boas práticas tributárias, e sempre voltado ao melhor resultado do seu negócio.

ENCONTRE-NOS