O ministro Celso de Mello, relator do Recurso Extraordinário com repercussão geral de Nº 592.616, emitiu voto favorável à exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e Cofins. O processo está em andamento no Plenário Virtual e a expectativa é de que seja concluído até o final desta semana, aguardando os votos dos demais ministros do STF. Celso de Mello justifica seu voto argumentando que o ISS não faz parte do patrimônio do contribuinte, fazendo referência a um caso semelhante relacionado à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins. Segundo o ministro, o ISS não deve ser considerado no faturamento bruto, pois os valores desse imposto ficam temporariamente com o contribuinte antes de serem repassados aos Municípios ou Distrito Federal. A decisão dos demais ministros ainda é aguardada, mas é esperado que sigam o entendimento de Celso de Mello, dada a decisão anterior sobre o ICMS. Além disso, esse julgamento pode trazer alívio fiscal para diversas empresas em meio à situação econômica atual do país. O escritório Ribeiro & Albuquerque está disponível para esclarecimentos e apoio na tomada de decisões, visando implementar as estratégias necessárias com respaldo jurídico sobre esse tema.
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