O Supremo Tribunal Federal começou a analisar o caso com um parecer favorável aos pagadores de impostos em relação à incorporação do ISS na apuração do PIS e da COFINS.

O ministro Celso de Mello, relator do Recurso Extraordinário com repercussão geral de Nº 592.616, emitiu voto favorável à exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e Cofins. O processo está em andamento no Plenário Virtual e a expectativa é de que seja concluído até o final desta semana, aguardando os votos dos demais ministros do STF. Celso de Mello justifica seu voto argumentando que o ISS não faz parte do patrimônio do contribuinte, fazendo referência a um caso semelhante relacionado à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins. Segundo o ministro, o ISS não deve ser considerado no faturamento bruto, pois os valores desse imposto ficam temporariamente com o contribuinte antes de serem repassados aos Municípios ou Distrito Federal. A decisão dos demais ministros ainda é aguardada, mas é esperado que sigam o entendimento de Celso de Mello, dada a decisão anterior sobre o ICMS. Além disso, esse julgamento pode trazer alívio fiscal para diversas empresas em meio à situação econômica atual do país. O escritório Ribeiro & Albuquerque está disponível para esclarecimentos e apoio na tomada de decisões, visando implementar as estratégias necessárias com respaldo jurídico sobre esse tema.

SOBRE

A INTAX Inteligência Tributária tem como seu propósito de trabalho, prestar serviços com qualidade, baseado em seus investimentos tecnológicos, na experiência técnica de sua equipe, ao mercado corporativo de todos os portes, segmentos e regimes tributários, sempre orientado as boas práticas tributárias, e sempre voltado ao melhor resultado do seu negócio.

ENCONTRE-NOS