O Supremo Tribunal Federal estabelece uma nova posição com abrangência geral e modifica interpretação acerca do local de pagamento do IPVA.

Durante o Plenário Virtual do STF, o Recurso Extraordinário nº 1016605 resultou na fixação de uma tese com repercussão geral (Tema 708) por 8 votos a 1. Isso foi oposto à decisão anterior da Corte sobre o mesmo recurso e a ADI 4.612, que envolvia a Lei Estadual 7.543/88 de Santa Catarina, que exigia o pagamento do IPVA para veículos registrados no estado, mesmo que o proprietário estivesse em outro estado. A tese estabelecida pelo ministro relator, Alexandre de Moraes, determina que o IPVA deve ser pago no estado de domicílio do contribuinte, revertendo o entendimento anterior sobre o recolhimento do tributo. A questão gerou preocupações no setor de locadoras de veículos devido à variação das alíquotas do IPVA entre os estados, influenciando em decisões estratégicas das empresas para garantir competitividade. A complexidade da situação é evidenciada pela imprevisibilidade da localização dos veículos e pela diversidade de interesses envolvidos, o que indica que o debate sobre o assunto continuará.

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