O Estado de São Paulo planeja implementar um programa atualizado de transação tributária.

A colaboração de Roberto Fernandes da Silva de Souza, estagiário de Direito do escritório Ribeiro & Albuquerque Advogados Associados, resultou na promulgação da Lei Estadual Nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, inspirada na transação tributária do governo federal. Esta lei autoriza a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo a realizar transações de débitos tributários, com regulamentação prevista para novembro, visando a regularização de débitos inscritos em dívida ativa com o Estado. O programa inicialmente destinado a descontos para débitos de baixa probabilidade de recuperação foi ampliado pela ALESP para contemplar todos os devedores, concedendo descontos proporcionais à probabilidade de recuperação. Empresas em recuperação judicial devem receber descontos maiores, refletindo a baixa probabilidade de recuperação pelo Estado de São Paulo. Pessoas físicas e pequenas empresas também poderão obter descontos maiores em comparação com empresas sem baixa capacidade de recuperação do crédito fazendário. Espera-se que o programa promova a regularização fiscal de milhares de contribuintes e auxilie o governo estadual na obtenção de recursos financeiros pós-impactos econômicos da pandemia.

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