Aprovada no final de 2019, a Lei nº 13.969 de 26 de dezembro de 2019 estabelece um novo modelo de incentivo fiscal para empresas de tecnologia da informação e comunicação que investem em atividades de desenvolvimento, inovação e pesquisa no setor. Essa legislação foi uma resposta do governo brasileiro à conclusão da Organização Mundial do Comércio de que os subsídios da Lei da Informática (8.248/91) eram inadequados e precisavam ser reformulados até o final de 2019 para evitar retaliações no Comércio Exterior. Uma das principais mudanças é a substituição do incentivo fiscal do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) por créditos financeiros baseados nos investimentos em pesquisa, inovação e desenvolvimento realizados trimestralmente pelas empresas. Essa nova lei permite que as empresas de tecnologia da informação e comunicação que cumprem os requisitos legais utilizem esses créditos para compensar débitos próprios de tributos e contribuições. O incentivo é válido até dezembro de 2029 e requer a apresentação de propostas de pesquisa, desenvolvimento e inovação, aprovação pelos órgãos competentes e conformidade com a legislação aplicável. Essa medida é vista como positiva, pois ajuda as empresas do setor a manter o fluxo de caixa, reduzir custos fiscais e expandir seus negócios no país.
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