De acordo com o STF, o ICMS faz parte da base de cálculo da CPRB.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por 7 votos a 4, que o ICMS pode ser incluído na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), considerando que a opção pela CPRB em substituição à contribuição sobre a folha de pagamentos resulta em benefício fiscal aos contribuintes. O ministro Alexandre de Moraes defendeu essa posição, destacando que o contribuinte não pode aderir a um novo regime de contribuição e ainda assim desejar se beneficiar de regras que não se aplicam. Por outro lado, o relator, ministro Marco Aurélio, considerou inconstitucional essa inclusão do ICMS na base de cálculo da contribuição, citando decisões recentes que excluíram o ICMS do PIS e da Cofins. Apesar de não ter sido a tese majoritária, a decisão favorável à constitucionalidade do ICMS na base da CPRB é considerada contraditória em relação à exclusão do ICMS de outros tributos, uma vez que a parcela do imposto permanece temporariamente com os contribuintes antes de ser repassada aos cofres públicos. É possível que os possíveis impactos nos cofres da União, em meio ao aumento dos gastos públicos e à desvalorização do Real, tenham influenciado a decisão da maioria dos ministros, considerando também as dificuldades na realização de uma reforma tributária no país.

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