O Supremo Tribunal Federal reitera a jurisprudência que não prevê a cobrança de ICMS na movimentação de produtos entre unidades de uma mesma empresa, decisão que tem sido desconsiderada pelos estados.

O assunto em questão tem sido discutido no âmbito judicial há algum tempo, sendo que o STJ estabeleceu a Súmula 166 em 1996, a qual declara que o deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte não configura fato gerador do ICMS. Apesar disso, os Fiscos Estaduais continuaram questionando essa questão, como demonstrado por casos […]