Roberto Fernandes da Silva de Sousa, estagiário do escritório Ribeiro & Albuquerque Advogados, assessorado por Dr. Wesley Albuquerque, sócio do mesmo escritório, informa que o Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, que o ISS incide sobre contratos de franquia, embora haja incertezas sobre quais prestações serão tributadas. Uma dessas prestações é o Fundo de Propaganda, cujo objetivo é financiar campanhas de marketing para fortalecer a marca do franqueador. Esse fundo beneficia tanto o franqueador quanto os franqueados, permitindo campanhas publicitárias a custos mais baixos. A emissão de Nota Fiscal Eletrônica sobre os valores pagos pelos franqueados é considerada uma obrigação acessória de acordo com a legislação tributária vigente. O STF declarou constitucional a cobrança de ISS sobre contratos de franquia, abrangendo todas as suas prestações, o que implica na necessidade de emitir notas fiscais para todos os valores envolvidos, incluindo o Fundo de Propaganda.
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