O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS-QN) é devido quando serviços são prestados em benefício do Município. Muitas profissões não sabem que é possível pagar o ISS em valores fixos, independentemente da estrutura societária utilizada, conforme autorizado pelo Decreto-Lei 406/1968. Apesar de ser um benefício antigo, havia controvérsias por parte dos Fiscos Municipais, que exigiam requisitos não previstos em lei, como no caso da Resolução 1390/12 do Município de São Paulo. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que o benefício do decreto depende apenas da forma como o serviço é disponibilizado ao público, não sendo afetado pelo tipo societário da empresa. Mesmo as sociedades limitadas podem usufruir desse benefício, desde que haja pessoalidade na prestação dos serviços. No entanto, sociedades puramente empresariais não têm direito a esse regime tributário diferenciado. É importante ressaltar que a sociedade interessada deve garantir o atendimento pessoal e responsabilidade direta dos sócios na atividade, pois a fiscalização pode verificar desvios da finalidade. Além disso, é possível solicitar a restituição dos valores pagos a mais nos últimos 5 anos e reduzir a tributação futura. As atividades que podem se beneficiar dessa decisão incluem médicos, enfermeiros, contadores, advogados, engenheiros, entre outros. No entanto, os Fiscos Municipais não estão automaticamente acatando a decisão do STJ, sendo necessário recorrer à justiça para garantir esse direito.
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