Empresas do ramo têxtil têm a possibilidade de buscar compensação judicial referente a uma parcela do imposto ICMS pago sobre os serviços de energia elétrica e telecomunicações.

O Supremo Tribunal Federal (STF) está debatendo desde 2012 a questão levantada por uma rede varejista sobre a legalidade da cobrança de ICMS pelo Estado de Santa Catarina com base em alíquotas superiores à taxa geral. Esse debate envolve princípios constitucionais como a isonomia tributária e a seletividade (art. 150, II e 155, §2º, III, CF-88), os quais visam garantir uma tributação mais favorável a produtos ou serviços de maior importância e essencialidade para proteger itens de consumo cruciais.

O desfecho desse julgamento aguarda o voto do Ministro Gilmar Mendes. Provavelmente o tema será objeto de modulação, especialmente considerando decisões recentes do STF em questões tributárias. Por isso, recomenda-se que os contribuintes afetados pelas alíquotas em discussão tomem medidas legais imediatas, sobretudo levando em conta a sugestão de modulação feita pelo Ministro Dias Toffoli.

O direito à restituição de valores passados só será garantido para quem entrar com ação até a data da publicação da ata de julgamento. Para calcular o montante a ser restituído, o contribuinte deve subtrair a alíquota padrão do estado da alíquota especial, como a de energia elétrica e telecomunicações, por exemplo, e aplicar essa diferença sobre a média dos valores pagos nos últimos 5 anos, com correção monetária e juros.

Considerando que o setor têxtil representa 10% do consumo nacional de energia e sofre uma carga tributária média de 31,5%, a redução dos impostos sobre o consumo de energia, principalmente para esse setor, pode resultar em menor custo e maior eficiência financeira para a indústria, que enfrenta uma das tarifas médias mais altas de energia elétrica industrial em comparação com outros países.

SOBRE

A INTAX Inteligência Tributária tem como seu propósito de trabalho, prestar serviços com qualidade, baseado em seus investimentos tecnológicos, na experiência técnica de sua equipe, ao mercado corporativo de todos os portes, segmentos e regimes tributários, sempre orientado as boas práticas tributárias, e sempre voltado ao melhor resultado do seu negócio.

ENCONTRE-NOS