A Justiça de São Paulo assegura a continuidade da presença da empresa de confecção, contribuinte de ICMS, no programa de parcelamento (PEP).

Diversos setores foram fortemente impactados pela crise resultante da pandemia do novo coronavírus, o que resultou em atrasos de impostos e impediu o pagamento de parcelamentos em vigor, apesar do adiamento de vários tributos. Considerando as circunstâncias específicas do caso, a 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo concedeu uma liminar que permitiu efetivamente […]