Diversos setores foram fortemente impactados pela crise resultante da pandemia do novo coronavírus, o que resultou em atrasos de impostos e impediu o pagamento de parcelamentos em vigor, apesar do adiamento de vários tributos. Considerando as circunstâncias específicas do caso, a 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo concedeu uma liminar que permitiu efetivamente a retomada do acordo de pagamento. Foi determinado que as parcelas em atraso deveriam ser quitadas em até cinco dias após a intimação da decisão, e a empresa teria 72 horas para efetuar o pagamento. O setor têxtil, um dos mais afetados, bem como o potencial prejuízo para o Fisco em caso de falência da empresa, pesaram a favor do contribuinte. Além disso, a empresa contestou os encargos cobrados no parcelamento, sugerindo que, se o débito tivesse sido corretamente calculado, a dívida poderia ter sido quitada. O cumprimento de uma parte significativa do acordo até então demonstrou a boa-fé do contribuinte, indicando que o inadimplemento temporário foi resultado da crise financeira intensa. Esses aspectos sugerem que o judiciário está disposto a considerar as particularidades do caso e aplicar os princípios da força maior e da capacidade contributiva em conformidade com a legalidade. Portanto, é fundamental revisar os juros e valores pagos e, se o acordo de pagamento for rescindido, solicitar a reintegração do parcelamento por meio do sistema judiciário.
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