Foi promulgada uma lei complementar que estabelece as diretrizes para a cobrança do ICMS DIFAL pelos Estados.

A Lei Complementar nº 190, publicada em 04 de janeiro de 2022, tem como objetivo regular a cobrança do ICMS em operações interestaduais destinadas a consumidores finais não contribuintes. Essa lei foi criada para preencher uma lacuna legal após o Supremo Tribunal Federal declarar a ilegalidade da cobrança do ICMS-Difal, estabelecendo que a cobrança desse imposto requer a aprovação de uma lei complementar com normas gerais. O STF concedeu um prazo para o Congresso aprovar essa lei, porém a sanção deveria ter ocorrido em 2021 para que a cobrança pudesse ser feita em 2022, já que a previsão de exigência do imposto após 90 dias da publicação é contrária à Constituição. De acordo com o Consefaz, a norma não trata da criação de um novo tributo, permitindo a exigência do imposto em 90 dias e não apenas em 2023. Sendo assim, os empresários podem adotar estratégias que vão desde a adoção da LC 190/22 para recolhimento do ICMS-Difal até o depósito judicial do imposto para discutir a aplicabilidade dos princípios da anterioridade. A equipe tributária do Ribeiro & Albuquerque Advogados Associados está à disposição para fornecer esclarecimentos adicionais sobre o assunto e para auxiliar em possíveis questionamentos judiciais relacionados à cobrança do DIFAL em 2022.

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