O cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) deve ser feito com base no valor efetivo da operação.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que os municípios não podem exigir o recolhimento do ITBI com base em valores estipulados pelo Fisco ou vinculados à base de cálculo do IPTU. Essa decisão, proferida em um recurso repetitivo, estabelece que todos os juízes do país devem seguir essa orientação. As principais teses definidas foram: […]