Em 07 de junho de 2022, o Decreto nº 11.090/2022 foi divulgado, estabelecendo a exclusão do custo com capatazia realizado em território nacional. Isso resultará em uma diminuição do custo de importação de bens e mercadorias. As despesas de capatazia englobam várias atividades, como conferência, transporte interno, abertura de volumes, manipulação, arrumação e entrega, e são parte do valor aduaneiro utilizado para calcular o imposto de importação. Embora tenha havido debates judiciais sobre a inclusão ou não dessas despesas no valor aduaneiro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu em março de 2020 que tais serviços devem ser considerados nesse cálculo. Mesmo sem uma análise do Supremo Tribunal Federal (STF) devido à ausência de questões constitucionais, o assunto agora foi regulamentado por meio de um decreto específico, que entrou em vigor na data de sua publicação. Com isso, as empresas podem desde já aplicar esse benefício, revisando sua base de cálculo.
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