Uma portaria foi criada para simplificar os processos de utilização de créditos acumulados por contribuintes do ICMS em São Paulo.

Em 05 de agosto de 2022, a Portaria SRE 54 foi divulgada, promovendo alterações na Portaria CAT 26/10. O principal objetivo dessa portaria é simplificar os procedimentos para apropriação de crédito acumulado por contribuintes enquadrados no programa de regularidade fiscal estadual “Nos Conformes” (notas A+, A e B). Em resumo, a nova legislação modificou a forma de validação do crédito, eliminando a necessidade de verificação fiscal prévia e exigência de garantia (total ou parcial) para contribuintes bem avaliados no programa Nos Conformes. A partir de 01 de setembro de 2022, os contribuintes classificados como A+ terão acesso a 100% do crédito acumulado sem verificação fiscal, sem a necessidade de apresentar garantia. Já para os classificados como A, 80% do crédito acumulado será liberado antes da verificação fiscal, podendo solicitar o restante mediante apresentação de garantia correspondente a 20% desse valor. Por fim, para os contribuintes na categoria B, 50% do crédito acumulado será liberado antes da verificação fiscal, podendo solicitar o restante mediante apresentação de garantia correspondente a 50% desse valor. Esse procedimento simplificado é aplicável somente aos créditos apurados nas 25 referências mensais anteriores ao pedido feito no e-CredAc, incluindo processos já em andamento. Para ser elegível a esse benefício, o contribuinte deve ser classificado com notas A+, A ou B nos últimos 9 meses.

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