Os juros recebidos em restituição de valores pagos indevidamente a título de tributos não estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Em 29 de abril de 2022, o Supremo Tribunal Federal analisou, de acordo com a sistemática da repercussão geral, o Recurso Extraordinário nº 1.063.187-SC, estabelecendo a seguinte tese: “A tributação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os valores relativos à taxa Selic recebidos em […]