O Superior Tribunal de Justiça determina que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) deve fazer parte do cálculo da base de cálculo do Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no regime de tributação pelo lucro presumido.

A Seção Especializada do Superior Tribunal de Justiça (órgão encarregado de julgar questões de direito público, incluindo tributação) decidiu em uma sessão realizada em 10 de maio que o ICMS deve ser considerado na base de cálculo do IRPJ e da CSLL no regime de lucro presumido. O julgamento havia sido interrompido no ano anterior […]