Pelo menos 46 pontos da reforma tributária exigirão regulamentação através de lei.

De acordo com um levantamento de pesquisas realizado pelo Jornal Valor, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária aprovada na Câmara dos Deputados aborda pelo menos 46 aspectos que serão regulamentados posteriormente por meio de lei complementar. Estas legislações abordarão questões controversas, como a distribuição dos recursos do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) entre os Estados e a operacionalização dos regimes específicos de tributação. Além disso, serão discutidos temas como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que são de competência dos Estados, municípios e União. O objetivo é manter normas gerais semelhantes para ambos os tributos, com tratamentos diferenciados para determinados setores e imunidades tributárias, como a dos livros. A fórmula para o cálculo dos novos tributos também será abordada, visando manter a arrecadação atual. Outros pontos a serem tratados incluem o “cashback”, definições de serviços, princípio do destino e contribuintes da nova tributação. Além disso, está prevista uma regulamentação específica para o Imposto Seletivo e a devolução de créditos do ICMS, que será extinto com a reforma, garantindo aos contribuintes a recuperação desses créditos ao longo de 240 meses. Essa abordagem detalhada em leis complementares é justificada pelo governo como uma forma de evitar excesso de detalhes nas regras tributárias da Constituição, embora haja divergências de opinião entre especialistas.

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