O programa chamado “Resolve Já”, que foi sancionado em 2 de outubro de 2023, tem como objetivo oferecer às empresas uma nova oportunidade de renegociar dívidas relacionadas ao ICMS. Aprovada em 27 de setembro, a proposta modifica a Lei n° 6.374/1989, ampliando prazos e descontos para pagamentos antes da dívida ser inscrita em ativa. As empresas interessadas poderão aderir ao programa por meio de uma plataforma online que será disponibilizada em breve, permitindo renegociações com descontos de até 70% para pagamentos à vista. Os descontos incluem: 70% até 30 dias após a notificação de infração; 55% para parcelamentos em até 36 vezes, com desconto aplicado em até 30 dias após a defesa; e 40% para parcelamentos em mais de 37 vezes, com desconto aplicado também em até 30 dias. Em caso de decisão após 30 dias da intimação do recurso, serão aplicados descontos de 40% se a decisão ocorrer em até 30 dias do julgamento, 30% para parcelamentos em até 36 vezes, e 20% para parcelamentos em 37 vezes ou mais. Além disso, descontos serão oferecidos em outras situações específicas antes da dívida ser inscrita em ativa. Se os pagamentos forem feitos conforme as regras estabelecidas, prazos para juros de mora e atualização monetária não serão considerados, e o débito fiscal poderá ser extinto ou parcelado em até 60 vezes dentro de 30 dias da intimação do julgamento da defesa ou recurso. Se houver interrupção no parcelamento, o acordo será rescindido com multa e a cobrança será retomada, incluindo execução fiscal.
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