O Resolve Já, programa da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, consiste em modificações na legislação do ICMS com o intuito de incentivar a regularização de débitos provenientes de multas fiscais, visando diminuir os litígios no âmbito administrativo. As alterações incluem a aplicação de juros de mora a partir do primeiro dia do mês subsequente ao vencimento, maior flexibilidade no uso de créditos acumulados e para produtores rurais, com a remoção do limite mínimo de 500 Ufesps (R$ 17.130,00), e aumento nos descontos da multa punitiva, tanto para pagamentos à vista quanto parcelados. Introduziu-se a regra do “Bom Pagador”, que concede desconto na multa punitiva previsto para pagamento à vista quando 50% das parcelas são quitadas antecipadamente ou quando a quitação ocorre antes do prazo. Além disso, foi criada a possibilidade de “renúncia/desistência” em processos administrativos tributários em andamento, com previsão de redução na multa punitiva. O programa beneficia contribuintes com débitos de ICMS provenientes de multas não inscritas em dívida. A adesão deve ser feita em até 30 dias a partir da intimação do auto de infração ou do julgamento da defesa ou recurso administrativo. As reduções na multa punitiva podem chegar a 50% do valor do imposto em casos de exigência de imposto e a 30% nos demais casos. O débito fiscal deve ser quitado ou parcelado em até 30 dias. Durante o período de transição (01/11 a 30/11/2023), ao solicitar a renúncia/desistência em relação ao auto de infração de ICMS, o contribuinte terá redução na multa punitiva, independentemente do prazo decorrido. Além disso, há descontos na multa conforme o período e a forma de pagamento. A medida poderá beneficiar mais de mil contribuintes com decisões desfavoráveis em autos de infração, representando aproximadamente R$ 18 bilhões. A adesão ao programa deve ser feita após análise das penalidades impostas, a fim de evitar parcelamentos de dívidas passíveis de contestação judicial, sendo recomendada a consulta a um especialista para avaliar as chances de êxito na defesa administrativa e judicial.
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