O STJ determina que o INSS a ser pago pelo empregador deve incidir sobre o vale-transporte, vale-refeição/alimentação, plano de saúde, Imposto de Renda retido na fonte e contribuição previdenciária dos funcionários.

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou um importante entendimento no campo tributário, ao afirmar que certos descontos realizados na folha de pagamento dos funcionários não modificam a base de cálculo das contribuições previdenciárias patronais, do SAT (Seguro de Acidente do Trabalho) e das contribuições devidas a terceiros. No julgamento do Recurso Especial nº […]