Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou um importante entendimento no campo tributário, ao afirmar que certos descontos realizados na folha de pagamento dos funcionários não modificam a base de cálculo das contribuições previdenciárias patronais, do SAT (Seguro de Acidente do Trabalho) e das contribuições devidas a terceiros.
No julgamento do Recurso Especial nº 2005029/SC, o STJ estabeleceu, em forma de tese repetitiva, que valores como vale-transporte, vale-refeição/alimentação, plano de saúde, imposto de renda retido na fonte (IRRF) e a contribuição previdenciária dos empregados, mesmo descontados diretamente na folha de pagamento, são apenas meios de arrecadação ou garantias para o credor. Tais valores não alteram a definição de salário ou salário de contribuição, sendo assim incorreta a exclusão desses montantes da base de cálculo das contribuições previdenciárias patronais.
Essa decisão reforça a ideia de que a base de cálculo das contribuições devidas pela empresa deve considerar o total da remuneração do empregado, sem subtrair as parcelas mencionadas, as quais são vistas como adiantamentos de obrigações fiscais e não como parte do salário. Isso garante que a contribuição previdenciária incida sobre o valor total da remuneração devida ao empregado, em conformidade com o princípio da equidade no custeio, conforme determinado pela legislação previdenciária e confirmado pela jurisprudência do STJ.
Para as empresas, essa decisão ressalta a importância de calcular corretamente as contribuições previdenciárias, evitando interpretações que possam resultar na redução indevida da base de cálculo e, consequentemente, em não cumprir adequadamente as obrigações fiscais. O conhecimento dessa jurisprudência é fundamental para uma gestão tributária eficaz e em conformidade com a lei.
Ao consolidar esse entendimento, o STJ proporciona segurança jurídica para as empresas e órgãos fiscalizadores, a fim de que revisem seus procedimentos fiscais com o objetivo de garantir a correta tributação.
No entanto, é importante ressaltar que diversas verbas pagas aos funcionários têm natureza indenizatória e já contam com decisões consolidadas do STJ (por exemplo, aviso prévio indenizado e os primeiros 15 dias do auxílio-doença pagos pela empresa).