O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu que as receitas provenientes da comercialização de Créditos de Descarbonização (CBIOs) são consideradas receitas financeiras e, portanto, sujeitas a alíquotas reduzidas das contribuições ao PIS (0,65%) e à COFINS (4%), de acordo com o Decreto 8.426/2015. A decisão foi tomada em um caso envolvendo uma usina de biocombustíveis que alegava que os CBIOs não representam receita operacional, mas sim um instrumento financeiro derivado de um incentivo governamental do programa RenovaBio. Em contraposição à posição inicial da Receita Federal e da 8ª Vara Cível Federal de São Paulo, o TRF3 entendeu que os valores obtidos com a venda dos CBIOs não são decorrentes das atividades operacionais da empresa, mas sim de natureza financeira, derivados da comercialização de um título visando incentivar a redução de emissões de carbono. A decisão possibilita a compensação ou restituição dos valores pagos a mais nos últimos cinco anos, de acordo com a Súmula 213 do STJ.
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