A Instrução Normativa RFB nº 2.264, publicada pela Receita Federal do Brasil em 30 de abril de 2025, introduziu alterações relevantes na apuração, crédito e fiscalização das contribuições ao PIS/Pasep e à COFINS, modificando diversos aspectos da IN RFB nº 2.121/2022. Essas atualizações refletem decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), adaptações à legislação vigente e demandas de setores estratégicos como combustíveis, transporte, indústria, advocacia e comércio exterior. As principais mudanças incluem a exclusão do ICMS da base de cálculo, a vedação do ICMS nos créditos, a ampliação de insumos elegíveis para crédito no regime não cumulativo, a possibilidade de compensação e ressarcimento de créditos na importação, entre outras. Além disso, foram criadas regras específicas para a Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio, concessão de crédito presumido para empresas de transporte rodoviário de passageiros, e um regime especial de apuração para combustíveis. A IN RFB nº 2.264/2025 representa um avanço na normatização das contribuições ao PIS e à COFINS, buscando oferecer maior clareza, segurança jurídica e alinhamento com as decisões dos tribunais superiores, o que requer a revisão de práticas fiscais e a adaptação dos sistemas de apuração por parte dos contribuintes.
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