O Decreto nº 11.982/2025, publicado em 23 de maio de 2025, introduziu importantes mudanças nas normas do IOF – Imposto sobre Operações Financeiras. Essas alterações estão em vigor desde 26 de maio de 2025, exceto por uma medida específica que passa a valer a partir de 1º de junho do mesmo ano.
O objetivo das mudanças é corrigir distorções históricas, padronizar as alíquotas, evitar planejamentos tributários abusivos e, principalmente, fortalecer a harmonia entre a política fiscal e a política monetária.
Uma das alterações significativas se refere ao IOF sobre seguros, especialmente nos planos com cláusula de sobrevivência, como o VGBL. Anteriormente, havia isenção de alíquota, independentemente do valor investido. Agora, para aportes mensais de até R$ 50 mil, a alíquota permanece zerada, enquanto para valores acima desse montante, passa a ser aplicado um IOF de 5%, visando impedir a utilização desses seguros como forma de investimento com baixa tributação, prática comum entre investidores de alta renda.
Outra mudança relevante é a uniformização e justiça fiscal no IOF sobre crédito empresarial. O governo realizou ajustes nas alíquotas aplicáveis às operações de crédito para pessoas jurídicas, com o intuito de eliminar distorções em relação às pessoas físicas e ampliar o caráter regulatório do imposto.
Além disso, foram feitas alterações no IOF sobre câmbio, com destaque para a unificação das alíquotas em 3,5%, buscando promover igualdade e simplificação nas operações cambiais.
Essas modificações têm o potencial de gerar uma arrecadação de R$ 20,5 bilhões em 2025 e até R$ 41 bilhões em 2026, sendo consideradas parte das medidas de equilíbrio fiscal e controle inflacionário.
É importante ressaltar que o IOF é um tributo de natureza extrafiscal, utilizado como instrumento de política econômica, e, portanto, não está sujeito às regras gerais de anterioridade tributária, podendo ter suas alíquotas alteradas por decreto com vigência imediata. Isso confere ao Poder Executivo maior agilidade na regulação do crédito, câmbio e operações financeiras em geral.