A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou hoje o Edital PGDAU nº 11/2025, que viabiliza a renegociação de débitos com a União, sejam eles de impostos ou de outras origens, para indivíduos e empresas com dívidas registradas na dívida ativa até 4 de março de 2025. A adesão ao programa está disponível de 2 de junho a 30 de setembro de 2025, por meio do site da PGFN (REGULARIZE), com condições personalizadas conforme a situação financeira de cada contribuinte. Podem participar pessoas ou empresas com dívidas já registradas pela União na dívida ativa, até o limite total de R$ 45 milhões em débitos. Isso inclui dívidas em disputa judicial, desde que o processo seja finalizado após a adesão, e também dívidas garantidas por seguro ou carta fiança, desde que não tenham sido executadas. O edital apresenta quatro modalidades de renegociação, considerando o tipo e o montante das dívidas: capacidade de pagamento, dívidas consideradas de difícil recuperação, pequenos valores e dívidas com garantia. Há regras a serem seguidas, como a inclusão de todas as dívidas elegíveis na negociação, a renúncia a processos judiciais em andamento, em caso de dívidas em disputa, e a regularidade dos pagamentos para evitar a rescisão do acordo. As vantagens para quem aderir incluem descontos em juros, multas e encargos, parcelamento em até 133 vezes, uso de precatórios para quitar dívidas, regularização fiscal e prevenção contra ações de cobrança.
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