A 6ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo reconheceu como ilegal a cobrança da contribuição instituída pela LC nº 110/2001 pelo Fisco, em uma ação patrocinada pela área tributária de um escritório. Essa contribuição, criada em 2001 para quitar dívidas do governo com trabalhadores devido às perdas inflacionárias do Plano Verão e Collor, teve sua exigibilidade limitada a 60 meses a partir de sua vigência. A juíza Vanessa Domingues Esteves considerou que a finalidade do tributo foi esgotada após o pagamento da última parcela prevista na LC nº 110/01 e que o uso dos valores arrecadados para outros fins viola essa finalidade. A questão ainda será decidida pelo Supremo Tribunal Federal. Contribuintes têm enfrentado resistência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, sendo aconselhados a tomar medidas judiciais para evitar a prescrição dos valores já recolhidos, caso a decisão do STF seja favorável.
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