O Simples Nacional não pode excluir empresas por causa de débitos de baixo valor.

A 2ª Vara Cível da Justiça Federal de Osasco entendeu, ao analisar um pedido liminar em Mandado de Segurança apresentado pelo escritório “Ribeiro e Albuquerque Advogados Associados”, que a exclusão de uma empresa do Simples Nacional, devido ao não pagamento de uma multa de R$ 50,00 por descumprimento de uma obrigação acessória, era inconstitucional. A decisão se baseou nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, levando em consideração o tratamento diferenciado dado às micro e pequenas empresas. Além disso, a jurisprudência do STJ também respalda esse entendimento, destacando que a existência de uma dívida de pequeno valor não deve impedir a adesão ao regime simplificado de tributação. Portanto, empresas nessas condições podem recorrer ao Judiciário para reverter a exclusão, especialmente em períodos de crise, onde mudanças no regime de tributação podem afetar significativamente suas atividades.

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