A Medida Provisória editada em 04 de janeiro estabelece o Programa de Regularização Tributária (PRT), que permite a regularização de débitos tributários e não tributários vencidos até 30 de novembro de 2016. Este programa integra as medidas do governo federal para incentivar o desenvolvimento econômico, e pode ser aderido por pessoas físicas e jurídicas até 04 de maio deste ano. Além disso, abrange a regularização de dívidas em discussão judicial ou administrativa. Uma novidade é a exigência de manter a regularidade do FGTS para permanecer no programa. As opções de quitação incluem pagamento à vista ou parcelado, com diferentes modalidades de parcelamento e utilização de créditos tributários. A adesão ao programa implica na confissão dos débitos, impedindo inclusão em outros programas. O não cumprimento das condições estabelecidas pode resultar na exclusão do contribuinte do programa.
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