Vários produtos disponíveis no mercado têxtil têm o benefício de ter a redução da base de cálculo do ICMS em operações internas feitas por fabricantes. Antes das mudanças implementadas, havia duas categorias de redução da base de cálculo, com alguns produtos tendo uma base de cálculo de 7% e outros de 12%. Com a recente alteração pelo Decreto Estadual 62.560/2017, todos os produtos beneficiados agora estão sujeitos à mesma alíquota de 12%. No entanto, isso não implica necessariamente em um aumento da carga tributária para os produtos que anteriormente tinham uma base de cálculo de 7%. O decreto também estabeleceu o “crédito outorgado” de ICMS, permitindo que fabricantes que realizam operações internas com produtos beneficiados com a redução da base de cálculo possam lançar um crédito equivalente a 12% em sua escritura fiscal. Dessa forma, a tributação de ICMS sobre os produtos beneficiados é zerada. Embora haja um aumento na base de cálculo de 7% para 12% para os produtos beneficiados, o crédito outorgado proporciona uma vantagem para os fabricantes que realizam as vendas internas. Os contribuintes podem calcular 12% sobre os valores de saída dos produtos beneficiados e lançar esse crédito na escrituração fiscal conforme o decreto mencionado. No entanto, é importante ressaltar que essa regra se aplica apenas a vendas internas feitas por fabricantes dos produtos beneficiados, e a escolha entre os créditos regulares ou outorgados é facultativa. É essencial lembrar que outras condições devem ser atendidas para usufruir da redução da base de cálculo (regularidade fiscal, ausência de débitos em dívida ativa, etc.). Cada empresa deve avaliar suas circunstâncias específicas na apuração dos créditos dos insumos para determinar qual opção é mais vantajosa.
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