Em 3 de abril de 2018, o Congresso Nacional rejeitou o veto do Presidente Michel Temer ao Programa de Refinanciamento de Dívidas das Micro e Pequenas Empresas (REFIS PMEs), com 346 votos a 1 na Câmara dos Deputados e 53 votos a 0 no Senado Federal. Esse programa, aprovado em dezembro de 2017 e vetado em janeiro de 2018, permite a inclusão de dívidas do Simples Nacional vencidas até novembro de 2017. Para aderir ao REFIS PMEs, é necessário pagar uma entrada de 5% da receita, parcelada em 5 vezes, com acréscimo da taxa SELIC e 1%. Posteriormente, os contribuintes poderão escolher entre três opções de parcelamento, todas com valor mínimo de R$ 300,00. O prazo para adesão é de 90 dias após a promulgação da Lei. Os Microempreendedores Individuais (MEIs) terão condições semelhantes, com valor mínimo de parcela a ser determinado pelo Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN). O Escritório Ribeiro & Albuquerque está disponível para auxiliar as empresas na tomada de decisão e no cumprimento das regras do programa de regularização de débitos, oferecendo esclarecimentos necessários, principalmente na análise de ações em curso para definir se é pertinente ou não entrar com ações judiciais.
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