Inovações recentes incluem o parcelamento do MEI, reparcelamentos no Simples Nacional, correção de redação e adaptação à realidade atual. As atualizações foram publicadas no Diário Oficial da União em 24 de agosto de 2018, por meio da Resolução CGSN nº 142 e da Portaria CGSN nº 25. A Resolução CGSN nº 142 introduz as seguintes mudanças: corrige imprecisões na redação do artigo 1º, inciso VII, da Resolução CGSN nº 134/2017, sobre a inclusão de débitos no parcelamento do MEI para cálculo do tempo de contribuição; modifica o artigo 55 da Resolução CGSN nº 140/2018, permitindo reparcelamentos de débitos no Simples Nacional, sem limite de 2 vezes; ajusta redações e remissões na Resolução CGSN nº 140/2018, sem alterar o mérito. Por outro lado, a Portaria CGSN nº 25, que revisa a Portaria CGSN nº 8/2009, adequa os grupos técnicos de apoio ao CGSN à atual realidade do Comitê Gestor.
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