A proibição das empresas que escolheram o Simples Nacional de se beneficiarem da isenção da alíquota zero aplicada sobre o PIS/Cofins é um assunto de grande relevância.

A discussão trata do Recurso Extraordinário (RE) 1199021, no qual uma empresa de cosméticos argumenta que o tratamento especial para micro e pequenas empresas só pode ser estabelecido por meio de legislação complementar. O Supremo Tribunal Federal (STF) irá analisar a constitucionalidade da proibição imposta às empresas optantes do Simples Nacional de usufruir da alíquota zero sobre o PIS e a Cofins no regime de tributação monofásica. O caso teve sua relevância reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte e será julgado pelo Plenário físico do STF. A empresa questiona um acórdão do TRF-4 que considerou constitucional a não extensão do benefício de alíquota zero às empresas do Simples Nacional no regime monofásico. Alega que essa restrição viola dispositivos da Constituição Federal e gera desigualdade, pois os optantes do Simples Nacional recolhem contribuições de forma unificada, enquanto outras empresas têm alíquota zero, contrariando o tratamento diferenciado esperado para as pequenas empresas. A União defende a decisão do acórdão contestado.

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