O ministro convoca uma reunião para debater a classificação criminal da falta de recolhimento de ICMS.

O recurso sob a responsabilidade do ministro Luís Roberto Barroso trata da questão do não pagamento, por parte de empresários de SC, de valores de ICMS declarados em diversos períodos entre 2008 e 2010, configurando crime contra a ordem tributária. O ministro conduziu uma audiência pública para discutir se o não recolhimento do ICMS declarado se enquadra como apropriação indébita, no Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 163334. A complexidade da controvérsia exige uma análise cuidadosa sobre a eficácia dos métodos de arrecadação tributária e os limites da política criminal tributária. Diversos representantes de partes interessadas e órgãos públicos foram ouvidos na audiência, onde foram expostos diferentes pontos de vista sobre o tema. O ministro Barroso encerrou a reunião destacando a importância das manifestações para sua decisão, ressaltando a complexidade do sistema tributário brasileiro e a necessidade de considerar diversas variáveis na questão.

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