A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional anunciou a suspensão e facilidade na renegociação de dívidas como resultado dos impactos causados pelo vírus Covid-19. Essas medidas, estabelecidas pela Portaria Nº 7.820, de 18 de Março de 2020, incluem a suspensão temporária de prazos para impugnações administrativas, envio de certidões de dívida ativa para protesto em cartórios, ações de cobrança e exclusão de parcelamentos em atraso. Ademais, a possibilidade de acordos para quitação de débitos tributários foi anunciada, com condições como pagamento de entrada correspondente a 1% do valor total dos débitos a serem negociados, parcelamento do restante em até 81 meses (ou 97 meses para determinados contribuintes) e adiamento do primeiro pagamento para junho de 2020. Essas ações têm como base a Medida Provisória nº 899, com validade até 25 de março de 2020, devendo ser aprovada pelo Congresso para que as medidas da PGFN continuem em vigor após essa data. O escritório Ribeiro & Albuquerque está disponível para esclarecimentos e apoio na tomada de decisões, visando garantir a implementação de estratégias legais adequadas nesse período desafiador.
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